(Postado na DEJ)
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/06), o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário RE 511961 Relator Min. Gilmar Mendes, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo. Neste julgamento histórico, o TST pôs fim a uma conquista de 40 anos dos jornalistas e da sociedade brasileira, tornando não obrigatória a exigência de Diploma para exercício da Profissão de Jornalista. A Diretoria da "AJISP Agência dos Jornalistas Investigativos do Est. de São Paulo", se reuniu logo após a decisão para alinhar o resultado e divulgar os novos caminhos que a categoria dos Detetives Particulares poderão trilhar neste novo horizonte na luta pela qualificação de sua carreira tornando-o assim um "Jornalista Investigativo".
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